Sumário
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMODATO E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATANTE: _____________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na _________, na cidade de _________, Estado de __________, CEP_________, inscrita no CNPJ _________.
CONTRATADA: MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A., pessoa jurídica com sede na Rua Comendador Araújo, 143 sala 153, Centro, CEP 80420-900, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 27.801.556/0001-33.
Considerando que:
• (i) a CONTRATADA desenvolveu uma tecnologia de rastreamento de veículos, operado por meio de equipamento que possibilita o monitoramento da localização do bem; e
• (ii) a CONTRATANTE pretende contratar os serviços acima descritos, bem como ser comodatário do equipamento que possibilita operacionalizar tais serviços,
resolvem as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, Comodato e Outras Avenças, mediante os seguintes termos e condições estabelecidos neste instrumento.
PREÂMBULO |
Total Adesão: | R$ | Total Mensal: | R$ | ||||||
Descrição | Adesão | Mensalidade | Prazo | Quantidade | |||||
Serviço | [Gestão de Frotas Básica] | R$ | R$ | meses | |||||
Opcionais | [Kit Bloqueio ] | R$ | R$ | meses | 0 | ||||
Opcionais | [Kit Motorista – ID - Condutor] | R$ | R$ | meses | 0 | ||||
Vigência: | Meses | Início | Término | ||||||
Rescisão: | 30 | dias de antecedência Boleto com vencimento todo dia 10 de cada mês. | Multa: | 40% | Renovação (não automática) | ||||
Pagamento | Boleto | Mensal (30 dias de carência) | E-mail p/ NFe: | ||||||
Gestores | Contratante | ||||||||
- OBJETO DO CONTRATO
1.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CONTRATANTE contrata a CONTRATADA para a prestação de serviços de rastreamento eletrônico de veículos ou outros bens móveis dentro do território nacional, conforme o que dispõe o presente contrato e anexos.
1.1.1. As especificações comerciais, técnicas e operacionais dos serviços de rastreamento constam no Anexo I do presente instrumento (“Produtos”).
1.2. Para possibilitar a operacionalização do rastreamento pretendido, a CONTRATADA cede à CONTRATANTE em comodato o equipamento descrito no Anexo I do presente Contrato.
1.2.1. Extinto o presente instrumento por qualquer causa ou condição, a CONTRATANTE deverá restituir à CONTRATADA o equipamento acima referido, independentemente de aviso, interpelação ou notificação extrajudicial. O equipamento deverá ser devolvido à CONTRATADA, em até 10 (dez) dias, no mesmo estado em que foi entregue à CONTRATANTE, considerando o desgaste natural do equipamento pela utilização, sob pena das medidas cabíveis, inclusive a cobrança de taxa pela não restituição do aparelho, no valor descrito no Anexo II deste contrato.
1.2.2. É vedado à CONTRATANTE a cessão do equipamento a terceiros, sendo que cada aparelho será vinculado a um automóvel específico.
1.3. Além dos serviços ora contratados, é facultado à CONTRATANTE a contratação dos serviços de pronta-resposta (recuperação de veículos), prestados pela CONTRATADA, cujas normas específicas e a eventual manifestação de adesão a tal adicional constam no Anexo II ao presente instrumento.
1.3.1. O serviço de pronta-resposta (recuperação) consiste em, em caso de furto do automóvel, envio de equipe especializada para o último local apurado pelo rastreador para averiguação e, em caso de localização do bem, comunicação aos órgãos competentes. O pagamento de tal adicional ocorrerá apenas na hipótese de recuperação do automóvel.
1.4. Os dados obtidos dos dispositivos serão transmitidos por streaming na AWS (Amazon Web Services).
1.4.1. O Contratante declara-se ciente e concorda que a prestação dos serviços obriga a Contratada apenas se:
- 4.1.1. os dispositivos estiverem devidamente instalados e/ou ativos e operando regularmente em cada um dos veículos;
- 4.1.2. o Contratante dispuser de infraestrutura própria de sistemas e acesso à internet para receber os dados.
1.4.2. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE acesso aos sistemas por portal próprio mediante autenticação de usuário e senha.
1.5. A CONTRATANTE poderá compartilhar o seu acesso com fornecedores e clientes, contanto que assegure o maior nível de sigilo estabelecido entre as partes deste instrumento.
- PREÇO
2.1. Como remuneração pelos serviços a serem prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente a importância indicada no preâmbulo, mediante a quantidade de equipamentos instalados e ativos nos veículos, além dos serviços adicionados, bem como demais serviços e valores devidos em razão da execução do presente contrato.
2.2. O pagamento ocorrerá por meio de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.
2.3. O valor acima referido será atualizado a cada 12 (doze) meses, pela variação positiva do IPCA, ressalvado se legalmente prevista a possibilidade de reajuste em periodicidade inferior.
2.3.1. Em caso de instituição ou majoração de tributo incidente sobre a prestação dos serviços, acordam as partes que o preço será proporcionalmente reajustado.
2.4. Os pagamentos mencionados acima serão efetuados em moeda corrente nacional, sendo que, recaindo os vencimentos dos valores devidos em finais de semana ou feriados, ficam os mesmos prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
2.5. Caso a CONTRATANTE atrase injustificadamente o pagamento, ficará obrigada ao pagamento de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores em atraso, correção pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e, ainda, acréscimo de juros de mora calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, incidentes pro rata die.
2.5.1. Na hipótese de atraso no pagamento após 30 dias, a CONTRATADA fica autorizada a suspender os serviços prestados até a efetiva adimplência do valor devido, sem prejuízo das demais penalidades previstas no presente instrumento.
2.6. Fica expressamente assegurado à CONTRATANTE o direito de, ao seu exclusivo critério, reter, parcial ou integralmente, os pagamentos devidos à CONTRATADA no caso de inadimplência, devidamente comprovada, de quaisquer obrigações pela CONTRATADA, em decorrência do presente Contrato, até seu efetivo cumprimento, nos termos das disposições contratuais e legislação pertinente. Após o adimplemento da obrigação, a CONTRATANTE deverá pagar todos os valores que haviam sido suspensos, sem qualquer acréscimo de juros e/ou multa e/ou reajuste.
- OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações exclusivas da CONTRATADA:
- 1.1. Cumprir os termos e condições previstos no presente contrato e em seus anexos, na forma e modo ajustados;
- 1.2. Garantir a eficácia do equipamento cedido em comodato nos termos da legislação vigente, ressalvadas as hipóteses de mau uso do aparelho, danos propositais, acidentais, violação, tentativa de violação, utilização em desacordo com as instruções da CONTRATADA ou manutenção por pessoa não autorizada, hipóteses nas quais o equipamento perderá a garantia ofertada;
- 1.3. Tomar todas as providências administrativas e técnicas para a manutenção e funcionalidade dos serviços ofertados;
- 1.4. Substituir ou reparar, dentro dos SLAs previamente acordados, o equipamento dado em comodato em caso de falhas ou mau funcionamento, de forma a evitar a interrupção dos serviços.
- 1.5 Seguir todas as leis e políticas de ética e compliance, especialmente as relacionadas à anticorrupção, sob pena de violação contratual sujeita a indenização.
- 1.6 Seguir todas as leis e políticas de privacidade e proteção de dados, sob pena de violação contratual sujeita a indenização.
- 1.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros em geral, desde que tais danos sejam comprovados e validados, por culpa exclusiva ou concorrente, sem limitação, inclusive danos indiretos e lucros cessantes
- 1.8 Possuir e manter em dia todas as permissões legais e licenças necessárias para exercer as atividades objeto do Contrato.
- 1.9 Prestar assistência à CONTRATANTE sempre que necessário para o bom andamento do Contrato.
- 1.10 Manter a confidencialidade das informações do contrato, sob pena de violação contratual sujeita a indenização.
- 1.11 Cumprir os prazos estabelecidos no SLA, sob pena de a CONTRATANTE poder rescindir o contrato sem ônus, além da apuração de eventuais danos causados à CONTRATANTE.
3.2. São obrigações exclusivas da CONTRATANTE:
- 2.1. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias e os documentos solicitados por esta para a prestação dos serviços ora contratados;
- 2.2. Cumprir as obrigações assumidas no presente contrato, na forma e modo ajustados;
- 2.3. Assumir total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus empregados/prepostos, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar à CONTRATADA ou a terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços objeto deste contrato;
- 2.4. Responsabilizar-se pela guarda, manutenção e conservação do equipamento de rastreamento acima referido, bem como devolver o equipamento ao término do presente instrumento;
- 2.5. Fornecer à CONTRATADA, sempre que solicitado, informações sobre o equipamento e sobre particularidades dos veículos a serem rastreados;
- 2.6. Efetuar os pagamentos devidos na forma acordada;
- 2.7. Cumprir todas as leis – incluindo legislação anticorrupção vigente – e determinações impostas pelas autoridades públicas competentes;
- 2.8. Agendar a instalação do equipamento de rastreamento do veículo junto à CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE não compareça ao agendamento sem aviso prévio ou cancelamento com pelo menos 24 horas de antecedência, será cobrada uma penalidade no valor de R$100,00 (cem reais) pela CONTRATADA;
- 2.9. Na hipótese de roubo, furto ou desaparecimento do veículo monitorado, comunicar a CONTRATADA no menor prazo possível a contar do sinistro, para que sejam tomadas as medidas necessárias;
- 2.10. Manter o(s) veículo(s) rastreado(s) sempre em boas condições técnicas, inclusive no que se refere ao sistema elétrico e mecânico, sob pena de paralisação ou mau funcionamento do equipamento de rastreamento e dos serviços de monitoramento, caso algum componente do veículo que apresente falhas integre a configuração necessária;
- 2.11. Em caso de indícios de problemas técnicos ou falhas no equipamento, contatar a CONTRATADA imediatamente para as devidas providências e eventual assistência necessária.
- VIGÊNCIA
4.1. O presente instrumento é firmado pelo prazo indicado no preâmbulo, sendo que não haverá suspensão imediata do serviço após o fim deste prazo. Após o término do prazo, o contrato seguirá ativo e sem penalidade de multa em caso de rescisão.
4.1.1. Os serviços de locação serão remunerados por dispositivo conforme prazo e valores indicados no preâmbulo, contado da data de instalação, podendo ser renovados mediante assinatura de aditivo ao Contrato.
4.2. O prazo de entrega e instalação do equipamento será ajustado entre as partes, de acordo com a localização do veículo a ser rastreado.
4.3. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, formal e expresso de 30 (trinta) dias. A multa rescisória será aplicada somente à CONTRATANTE, em valor correspondente ao percentual indicado no preâmbulo, calculado sobre as prestações vincendas no momento da comunicação rescisória, devidamente atualizada pelos índices de variação positiva do IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento. Caso a rescisão seja solicitada pela CONTRATANTE devido ao não cumprimento do contrato pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá apresentar fatos e dados que comprovem o descumprimento, conforme esclarecido nos itens 6.1 e 6.2 da Cláusula Sexta.
4.4. Durante o prazo de denúncia, permanecerão em vigor todas as cláusulas e condições ora pactuadas.
- RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito mediante notificação escrita com antecedência indicada no preâmbulo ou nas seguintes hipóteses:
- 1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente instrumento, por qualquer das partes, não sanada após notificação estabelecendo prazo para tal; e
- 1.2. Atraso no pagamento dos valores devidos pela CONTRATANTE, por período superior a 30 (trinta) dias.
- MULTA CONTRATUAL
6.1. A parte que descumprir qualquer cláusula ou condição do presente contrato que não conste penalidade específica, ou der causa à sua rescisão nas hipóteses da Cláusula Quinta acima, com exceção da penalidade por atraso no pagamento, em que há multa especifica, ficará sujeita ao pagamento de uma multa contratual punitiva não compensatória de valor correspondente ao percentual indicado no preâmbulo, calculado das prestações vincendas no momento da comunicação rescisória, devidamente atualizada pelos índices de variação positiva do IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de ser pleiteada indenização suplementar pela parte lesada.
6.2. A CONTRATADA somente pagará qualquer valor de multa mediante a comprovação da não prestação do serviço, desde que tal não prestação não seja decorrente de motivos de força maior ou de natureza, entre outros fatores alheios ao controle da CONTRATADA.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Fica expressamente convencionado que não existe qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, não havendo qualquer solidariedade entre as partes.
7.2. Caso uma das partes seja obrigada a arcar com o pagamento de quaisquer débitos e/ou obrigações de responsabilidade da outra parte, esta deverá, no prazo máximo e improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da determinação judicial, ressarcir aquela, inclusive pelas despesas que tiver incorrido para sua defesa judicial, englobando honorários advocatícios, custas judiciais e/ou cartorárias, entre outras, sob pena de rescisão do presente contrato de pleno direito, sem prejuízo de ser pleiteada indenização suplementar pela parte prejudicada.
7.3. Todo e qualquer documento vinculado e relativo à presente contratação, anteriormente firmado entre as partes, fica sem qualquer efeito jurídico e legal, para todos os fins de direito.
7.4. Os serviços de rastreamento ora contratados constituem uma obrigação de meio e não de fim, portanto, a CONTRATANTE declara que tem ciência que o escopo do presente instrumento não é impedir furtos, roubos ou avarias nos veículos/bens rastreados, mas sim possibilitar a sua localização por meio de tecnologia desenvolvida para tanto, não constituindo garantia ao objeto, veículo, motorista, proprietário e/ou bens transportados.
7.5. Em razão de o escopo dos serviços da CONTRATADA não incluírem qualquer tipo de garantia, no caso de furto/roubo do veículo, bem ou carga, a CONTRATANTE não poderá imputar à CONTRATADA qualquer responsabilidade decorrente de tais situações.
7.6. A CONTRATANTE declara a ciência e a concordância de que a CONTRATADA não é empresa seguradora de veículos ou de cargas e que os serviços ora contratados não são equivalentes e não dispensam a eventual contratação adicional de seguros competentes.
7.7. A CONTRATADA presta os serviços por meio de transmissões eletrônicas de dados as quais estão sujeitas a intercorrências, interferências e interrupções, bem como condições climáticas e geográficas, sendo que falhas nos serviços decorrentes de tais situações não poderão ser imputadas à CONTRATADA.
7.8. A CONTRATANTE declara ter lido e entendido os Anexos do presente instrumento, estando ciente das condições comerciais, padrões técnicos e especificidades do serviço contratado.
7.9. Considerando-se que os serviços prestados dependem de tecnologia, a CONTRATANTE declara a ciência de que as localizações emitidas não são exatas, mas bastante aproximadas.
7.10. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada no caso de ausência de comunicação do sistema de rastreamento fora das áreas de cobertura.
7.11. A CONTRATADA fica autorizada a transmitir informações acerca dos veículos rastreados quando solicitada por companhias de seguro, reguladoras de sinistro, autoridades policiais e pelo Poder Judiciário.
7.12. Qualquer alteração ao presente contrato somente será considerada válida e eficaz se feita por escrito e assinada por todas as partes.
7.13. Todas as comunicações entre as partes, para os efeitos deste instrumento, serão realizadas por escrito e com aviso de recebimento nos endereços e dados indicados no preâmbulo deste contrato, ou por outro meio que vier a ser indicado pela parte, da seguinte forma: (i) carta registrada; (ii) carta protocolada; e/ou (iii) notificação por via judicial ou extrajudicial. Para que surtam os efeitos legais, o comprovante de recebimento deverá estar datado de até 24 horas de antecedência da obrigação.
7.14. A CONTRATADA, durante e mesmo após a vigência do presente contrato, ficará obrigada a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade em relação a todas as instruções e/ou quaisquer informações confidenciais que já recebeu ou que vier a receber, verbal ou expressamente, em decorrência da prestação dos serviços ora contratados, em relação às atividades da CONTRATANTE.
7.14.1. O dever de sigilo ora descrito não será aplicável quando a informação:
(a) seja comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; e
(b) já esteja em poder da CONTRATADA como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a CONTRATADA possa comprovar esse fato ou tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros.
7.14.2. A CONTRATADA deverá indenizar a CONTRATANTE, prepostos, colaboradores e agentes, ou ainda o Cliente, por qualquer dano decorrente do descumprimento da obrigação de guardar sigilo e de confidencialidade previstas nesta Cláusula.
7.14.3. As obrigações previstas nesta cláusula permanecerão em vigor, mesmo após o término ou rescisão deste Contrato, obrigando-se as partes, seus representantes, herdeiros e/ou sucessores, além de seus funcionários, prepostos, gerentes ou quaisquer outros profissionais a seu cargo, a manter o compromisso de confidencialidade ora assumido.
7.14.4. A quebra do sigilo profissional, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CONTRATANTE, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre as partes, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso e independentemente da existência de qualquer vínculo contratual, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE e/ou terceiros, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
7.15. Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a cessão e/ou transferência a terceiros pelas partes, por qualquer fato, motivo ou condição, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem a prévia, expressa e formal anuência da outra parte.
7.16. A abstenção do exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecida no presente instrumento, constituir-se-á ato de mera liberalidade, não inovando, criando direitos ou precedentes a serem invocados, como também não prejudicando o exercício dos direitos aqui contemplados.
7.17. Caso qualquer aspecto do presente contrato seja considerado inválido ou inexequível por qualquer Juízo ou Tribunal, tal determinação não afetará as demais disposições dele constantes, que continuarão vigorando entre as partes, para todos os fins e efeitos de direito.
7.18. A CONTRATANTE pode transferir ou informar à CONTRATADA sobre dados pessoais de seus clientes e/ou funcionários e contratados, para que possa realizar as atividades pertinentes à execução deste Contrato. Como consequência do acima exposto, a CONTRATADA compromete-se a tratar tais Dados Pessoais como confidenciais em todos os momentos e a se abster de utilizá-los para fins diferentes daqueles especificados pela Empresa, no seu papel de Controladora, agente de tratamento a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2018 (doravante, a “LGPD”), bem como da Política de Tratamento de Dados Pessoais (doravante, a “Política de Tratamento”).
7.19. Sem prejuízo do estabelecido neste documento e nas normas sobre proteção de Dados Pessoais aplicáveis no Brasil, de maneira geral, a CONTRATADA se obriga a:
(a) Manter a confidencialidade em relação aos Dados Pessoais que são fornecidos pela CONTRATANTE;
(b) Garantir a implementação das medidas de segurança correspondentes para proteger os Dados Pessoais e as Bases de Dados Pessoais que sejam transmitidos à CONTRATANTE;
(c) Tratar os Dados Pessoais fornecidos de acordo com os princípios orientadores estabelecidos na Política de Processamento da CONTRATANTE e nos Regulamentos Aplicáveis (doravante, “Regulamentos Aplicáveis”) nela indicados, em todas as etapas e ações englobadas em cada operação de tratamento;
(d) Garantir que, quando da rescisão do Contrato, se a CONTRATANTE assim o exigir ou o Dado Pessoal transferido tenha sido utilizado para os fins estabelecidos pela CONTRATANTE para a execução deste Contrato, tais informações sejam destruídas ou restauradas para a CONTRATANTE proceder à sua destruição, de forma que seja impossível acessá-las no futuro;
(e) Assegurar que os seus colaboradores, contratados ou qualquer pessoa que gere ou manuseie Dados Pessoais de terceiros cumpram os Regulamentos Aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais em vigor, constantes da supramencionada Política de Tratamento, e garantam a confidencialidade dos Dados Pessoais a que terão acesso;
(f) Aplicar as obrigações previstas na Política de Tratamento da CONTRATANTE e nos Regulamentos Aplicáveis sobre Proteção de Dados Pessoais nela indicados e, ainda, realizar os processos de Tratamento de acordo com a finalidade autorizada pelos Titulares;
(g) Relatar imediatamente a ocorrência de todo e qualquer incidente de segurança em relação às Bases de Dados Pessoais que receber da CONTRATANTE; e
(h) Entregar para a CONTRATANTE a informação necessária para fins de fornecer uma resposta oportuna às dúvidas, solicitações e reclamações feitas pelos Titulares de Dados Pessoais.
7.20. Se a CONTRATADA utilizar as informações fornecidas pela CONTRATANTE para fins diferentes dos ora especificados, bem como em violação aos preceitos da Política de Tratamento e dos Regulamentos Aplicáveis, assumirá integral responsabilidade e isentará a CONTRATANTE de figurar como sujeito passivo em eventuais demandas judiciais ou extrajudiciais/administrativas que possam advir de sua conduta, por quaisquer danos causados ao Titular dos dados e à CONTRATANTE, sem prejuízo da rescisão do Contrato.
7.21. As Partes declaram e garantem terem sempre cumprido todas as leis aplicáveis e não ter cometido, por ação ou omissão, nenhum ato que pudesse ou possa ser considerado uma violação às leis brasileiras aplicáveis, relacionadas a corrupção, suborno, fraude, conflito de interesses públicos, improbidade administrativa, violações a licitações e contratos públicos, lavagem de dinheiro, doações políticas ou eleitorais, ou condução de negócios de forma não ética, incluindo, sem limitação, a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto-Lei n° 11.129/2022, assim como suas alterações (“Leis Anticorrupção”).
7.22. CONTRATADA e CONTRATANTE garantem e asseguram que estão cientes e familiarizados com as disposições legais contra pagamentos impróprios ou ilegais e contra a corrupção da legislação brasileira e declaram cumprir integralmente tais disposições.
7.23. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios, procuradores e representantes que venham a agir em seu nome, declaram, neste ato, que não praticarão ou aceitarão a exploração de trabalho escravo ou degradante, a exploração sexual de menores, a exploração de mão de obra infantil, tráfico de drogas, crimes hediondos. E ainda declaram que observarão a legislação ambiental, trabalhista, tributária, agindo em conformidade com as leis e regulamentos.
7.24. Qualquer descumprimento das normas legais aplicáveis por qualquer das Partes e/ou por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios, procuradores e representantes que venham a agir em seu nome, ensejará a rescisão motivada imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação e a necessidade do cumprimento de aviso prévio, observadas as penalidades previstas neste Contrato e ressarcimento de eventuais perdas e danos decorrentes de eventual conduta infratora, sem prejuízo das consequências civis, comerciais, administrativas e/ou penais, a serem suportadas pela parte infratora. As partes se comprometem a observar e cumprir os seus respectivos códigos de ética e conduta.
7.25. Este instrumento poderá ser assinado por meio da ferramenta eletrônica (“Assinatura Eletrônica”) escolhida de comum acordo pelas Partes. Caso as Partes optem pela utilização da Assinatura Eletrônica, as Partes reconhecem e aceitam a legitimidade da Assinatura Eletrônica como meio apto para o consentimento quanto à celebração do presente instrumento e concordância com todas as suas cláusulas, tornando-as válidas e vinculantes. As Partes declaram e garantem, ainda, que têm poderes para assinar eletronicamente o presente Contrato, sob pena de responsabilidades civil e criminal, sendo a ferramenta por elas escolhida reconhecida como adequada para dar validade à celebração deste Contrato.
Elegem as partes o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, renunciando aos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas resultantes do presente instrumento.
Curitiba-PR, ___ de __________
Assinaturas dos responsáveis e testemunhas
ANEXO I
Produtos (Descrição)
MOBI7 GESTÃO DE FROTAS BÁSICA
- Comunicação de dados por rede celular GSM
- Dispositivo instalado no veículo
- Localização em tempo real
- Histórico de trajetos
- Alertas de cercas, pontos, rotas e velocidade
- Relatórios de movimentação
- Kit Bloqueio (opcional)
- Kit Identificação do Motorista (opcional)
- Integração de dados (opcional)
MOBI7 GESTÃO DE FROTAS AVANÇADA – TELEMETRIA
- Todas as funcionalidades do MOBI7 FROTAS BÁSICA
- Dashboard da frota
- Agendamento de relatórios
- Relatório de Jornada
- Módulo de Manutenção
- Módulo de Abastecimento
- Telemetria de comportamento de direção (aceleração, frenagem, curva e excesso de velocidade)
- Relatórios de comportamento de direção
- Mapa de calor de ofensas de condução
- Nota e ranking dos motoristas
- Kit Bloqueio (opcional)
- Kit Identificação do Motorista (opcional)
- Integração de dados (opcional)
MOBI7 GESTÃO DE FROTAS – VIDEOTELEMETRIA
- Transmissão por tecnologia 4G (LTE) com fallback para 2G a depender da cobertura disponível na região;
- Precisão de localização por GPS + LBS;
- Localização e vídeos em tempo real dos veículos em plataforma 100% na nuvem;
- Todos os eventos de vídeos guardados on-line por 120 dias;
- A plataforma utiliza visão de máquina com base na tecnologia de análise de vídeo para identificar automaticamente os riscos da via e os comportamentos de direção inseguros dos motoristas. Qualquer evento detectado acionará lembretes sonoros e visuais para lembrar os motoristas em tempo real, e os vídeos do evento também podem ser enviados para a nuvem.
- Direção distraída, uso de celular, ao beber, olhar para baixo, postura da cabeça, fumar, mensagem de texto, dirigir com sono (beta), aviso de colisão frontal, desvio de pista, violação do cinto de segurança (beta), violação do limite de velocidade, violação da sinalização de parada, distância segura, reconhecimento Facial do condutor
ANEXO II
TERMOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DE DEMAIS SERVIÇOS
Item | Valor Telemetria | Valor Vídeo Telemetria |
Serviço de pronta-resposta (por acionamento com sucesso na recuperação) | R$ 699,00 | R$ 699,00 |
Taxa de mau uso (assistência) | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
Taxa de mau uso (equipamento telemetria) ou não devolução | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 |
Taxa de Troca/Substituição de Veículo | R$ 120,00 | R$ 250,00 |
Taxa de Instalação de Opcionais | R$80,00 | Solicitar cotação |
Taxa de no show no agendamento de um serviço | R$100,00 | R$100,00 |
POLÍTICA DE PRIVACIDADE (USO E TRATAMENTO DE DADOS)
Política de Privacidade